Obra em condomínio
Documentação de reforma: a lista que o síndico vai pedir
Plano de reforma, ART ou RRT, projetos, cronograma, lista de prestadores e o que mais o condomínio costuma exigir — o que é cada item, quem emite e em que ordem providenciar.

Resumo rápido
- O condomínio pede documentos porque o Código Civil (art. 1.336) proíbe obras que comprometam a segurança do prédio e a NBR 16280 organiza como uma reforma deve ser comunicada e acompanhada.
- A base comum: comunicação de obra, plano de reforma, ART ou RRT, projetos, cronograma e lista de prestadores; imóvel alugado precisa da autorização do proprietário.
- ART ou RRT é obrigatório quando a obra mexe em estrutura, instalações, impermeabilização, fachada ou esquadrias; pintura e pequenos reparos só pedem comunicação.
- Peça o procedimento de reformas do seu prédio antes de tudo: cada condomínio tem formulário, prazo e regras próprias.
- Ao final, entregue o termo de encerramento e guarde a pasta completa da obra.
Quem vai reformar ou fazer o acabamento de um apartamento em prédio descobre cedo que a obra não começa na loja de material: começa na portaria. Antes do primeiro saco de cimento subir, o síndico ou a administradora vai pedir um conjunto de documentos — e a lista muda de um condomínio para outro, o que confunde quem está fazendo isso pela primeira vez.
Este guia reúne o que costuma ser exigido em condomínios de São Paulo e da Grande São Paulo, explica de onde vem cada exigência (a norma técnica de reformas e o Código Civil), mostra o que cada documento contém, quem emite e em que ordem providenciar. No fim, um checklist para você não voltar duas vezes à administração.
Por que o condomínio pede documentos antes da obra
Duas fontes sustentam a exigência. A primeira é o Código Civil: o artigo 1.336 lista entre os deveres do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores — e prevê multa para quem descumpre. O síndico, por sua vez, responde pela conservação do prédio, então precisa saber o que está sendo feito dentro de cada unidade.
A segunda é a ABNT NBR 16280, a norma técnica de reformas em edificações. Segundo a orientação do CAU/BR, o proprietário deve encaminhar ao síndico o plano de reforma, a ART ou RRT do responsável técnico e a documentação que comprove o atendimento à legislação e às normas vigentes. Já explicamos a norma em detalhe no nosso guia sobre obra em condomínio e a NBR 16280; aqui o foco é a papelada em si.
A lista: documento por documento
A tabela resume o que costuma ser pedido, o que cada item é e quem o produz. Os itens marcados como "quando a obra exige" dependem do tipo de intervenção — veja a seção seguinte.
| Documento | O que é | Quem emite | Quando é pedido |
|---|---|---|---|
| Comunicação de obra | Aviso formal com identificação do morador, unidade, datas e resumo do que será feito; muitos prédios usam formulário próprio | Morador | Sempre |
| Plano de reforma | Descrição técnica das intervenções, impactos nos sistemas do prédio, método executivo e cronograma | Engenheiro ou arquiteto | Quando a obra exige |
| ART ou RRT | Registro da responsabilidade técnica do profissional pela obra (ART no CREA, RRT no CAU) | Engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT) | Quando a obra exige |
| Projetos e plantas | Situação atual e proposta: layout, pontos elétricos e hidráulicos, forro, marcenaria | Profissional responsável | Junto com o plano |
| Cronograma | Datas de início e fim, etapas e horários de trabalho compatíveis com o regimento | Morador ou responsável pela obra | Sempre |
| Lista de prestadores | Nome, documento e empresa de cada pessoa que vai entrar na obra, para cadastro na portaria | Morador ou responsável pela obra | Sempre |
| Autorização do proprietário | Quando quem reforma é inquilino, o condomínio costuma pedir anuência por escrito do dono do imóvel | Proprietário | Imóvel alugado |
| Termo de responsabilidade | Declaração de que o morador responde por danos às áreas comuns e pelo cumprimento do regimento | Morador (modelo do condomínio) | Frequente |
| Termo de encerramento | Comunicação de que a obra terminou conforme o plano, para arquivamento e atualização do histórico da unidade | Morador e responsável técnico | Ao fim da obra |
Alguns condomínios acrescentam itens como comprovante de seguro de responsabilidade civil da empreiteira, cópia do contrato com a empresa executora ou plano de descarte de entulho. Não são regra, mas aparecem com frequência em prédios de médio e alto padrão.

O que entra no plano de reforma
O plano de reforma é o documento central. Não é um formulário: é uma descrição técnica, elaborada por engenheiro ou arquiteto, do que vai ser feito e de como isso afeta o prédio. Na prática, um plano completo costuma conter:
- Escopo por ambiente: o que muda na sala, na cozinha, nos banheiros, na área de serviço e na varanda.
- Memorial descritivo dos materiais e das técnicas que serão empregados.
- Plantas de antes e depois, com a posição de paredes, pontos elétricos, hidráulicos e de gás.
- Impactos nos sistemas do edifício: hidráulica, elétrica, gás, estrutura, fachada e impermeabilização.
- Método executivo e cronograma, com dias e horários compatíveis com o regimento.
- Logística: uso do elevador de serviço, proteção das áreas comuns, entrada de materiais e retirada de entulho.
- Identificação do responsável técnico e o número da ART ou do RRT correspondente.
Quanto mais claro o plano, mais rápida a análise. Um síndico que recebe um documento bem organizado tende a aprovar em dias; um formulário incompleto volta com pedido de complementação, e cada ida e vinda atrasa o início.
ART ou RRT: quando é obrigatório
A análise do Secovi-SP sobre a NBR 16280 resume a lógica: toda reforma que altera ou pode comprometer a segurança da edificação ou de seus sistemas precisa de profissional habilitado, que registra a responsabilidade por meio de ART (engenheiro, no CREA) ou RRT (arquiteto, no CAU). Para obras que não oferecem risco, como pintura, a norma pede apenas a comunicação com escopo, cronograma e identificação das pessoas envolvidas.
Na dúvida, a pergunta que resolve é: a intervenção mexe em estrutura, alvenaria, instalações elétricas, hidráulicas ou de gás, impermeabilização, fachada ou esquadrias externas? Se a resposta for sim, é obra com responsável técnico. Trocar revestimento de banheiro, por exemplo, quase sempre entra nessa categoria, porque envolve a impermeabilização do piso.
Prazos: quando protocolar
Cada prédio define o seu prazo de análise no regimento ou no procedimento de reformas. O erro mais comum é fechar o cronograma da obra, contratar a equipe e só então descobrir que a administração pede a documentação com antecedência. Uma sequência que evita surpresas:
- Peça o procedimento e o regimento assim que decidir reformar — antes mesmo do projeto.
- Feche o projeto com o profissional responsável e defina o que exige ART ou RRT.
- Reúna os documentos na ordem da tabela acima e protocole tudo de uma vez.
- Só então marque o início com a equipe, deixando folga para a análise do condomínio.
- Agende o elevador de serviço e a proteção das áreas comuns para a primeira semana.
ANTES
DEPOISDurante e depois da obra
A documentação não termina na aprovação. Durante a execução, o condomínio pode fiscalizar se a obra está seguindo o plano apresentado; se o escopo mudar — uma parede que não estava prevista, uma alteração de gás que surgiu no meio do caminho —, o correto é comunicar e complementar o plano antes de executar. Ao final, entregue o termo de encerramento e guarde uma pasta completa: plano de reforma, ART ou RRT, projetos executados, notas fiscais, garantias dos fornecedores e o protocolo do condomínio. Esse conjunto vale em uma venda futura, em uma nova reforma e em qualquer discussão sobre danos a vizinhos.
Erros que atrasam a aprovação
- Protocolar sem o número da ART ou do RRT, esperando emitir depois. A análise para até o documento chegar.
- Cronograma fora dos horários do regimento. O condomínio devolve para ajuste, e a equipe fica parada.
- Lista de prestadores incompleta. Sem cadastro na portaria, o profissional não sobe — e cada dia perdido custa.
- Esquecer a autorização do proprietário quando quem reforma é o inquilino.
- Tratar o plano de reforma como formalidade. Um plano vago gera pedidos de complementação; um plano preciso protege você se algo der errado.
Checklist para levar à administração
- Procedimento de reformas e regimento interno em mãos.
- Comunicação de obra preenchida (formulário do prédio, se houver).
- Plano de reforma assinado pelo responsável técnico.
- ART ou RRT emitido, com número e cópia.
- Plantas de antes e depois e memorial descritivo.
- Cronograma com datas e horários compatíveis com o regimento.
- Lista de prestadores com documento de identificação.
- Autorização do proprietário, se o imóvel for alugado.
- Termo de responsabilidade, se o condomínio exigir.
- Agendamento do elevador de serviço e da proteção das áreas comuns.
Como a Domus organiza essa etapa
Na Domus, a documentação do condomínio é a primeira etapa do cronograma, e não um detalhe resolvido na véspera. Trabalhamos com os profissionais responsáveis pela obra para reunir plano de reforma, ART ou RRT, projetos e cronograma no formato que a administração pede, cadastramos a equipe e planejamos a obra dentro dos horários do prédio. Se o seu apartamento acabou de ser entregue, comece pelo nosso guia sobre apartamento no contrapiso; se a dúvida é o que a norma exige, veja o guia da NBR 16280.
Perguntas frequentes
Quais documentos o condomínio pede para reformar um apartamento?
A base comum é a comunicação de obra, o plano de reforma, a ART ou o RRT do responsável técnico, os projetos, o cronograma e a lista de prestadores para cadastro na portaria. Imóvel alugado costuma exigir também a autorização do proprietário, e muitos prédios pedem um termo de responsabilidade. Cada condomínio pode acrescentar itens no seu procedimento de reformas.
Pintura precisa de ART ou RRT?
Em geral, não. Obras que não alteram nem comprometem a segurança da edificação, como pintura, dispensam responsável técnico, mas ainda pedem a comunicação ao condomínio com escopo, cronograma e identificação das pessoas envolvidas.
Quem faz o plano de reforma?
Um engenheiro ou arquiteto habilitado, que também emite a ART ou o RRT correspondente. O morador fornece as informações e o profissional descreve as intervenções, os impactos nos sistemas do prédio, o método executivo e o cronograma.
Inquilino pode reformar o apartamento?
Pode, desde que o proprietário autorize. O condomínio costuma pedir essa anuência por escrito junto com os demais documentos, e o contrato de locação pode ter regras próprias sobre benfeitorias.
O que acontece se a obra começar sem a documentação?
O condomínio pode impedir a entrada de prestadores e materiais, aplicar as multas previstas na convenção e, em casos de risco à segurança, buscar o embargo da obra. O Código Civil prevê multa para o condômino que realiza obras que comprometam a segurança da edificação.
Próximo passo
Vai reformar em condomínio e não sabe por onde começar?
A Domus cuida da obra e da parte do condomínio: documentação com os profissionais responsáveis, cadastro da equipe, cronograma dentro dos horários do prédio e comunicação com a administração, do início à entrega.
Fontes e referências
- Norma de Reformas ABNT NBR 16280: regras para condomínios e moradores — CAU/BR
- ABNT NBR 16280:14 — Reforma em edificações, sistema de gestão de reformas — Secovi-SP
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.336 — Planalto
Equipe Domus Assessoria de ObrasAssessoria e gerenciamento de obras residenciais na capital e na Grande São Paulo: recebemos o apartamento no contrapiso e entregamos pronto para morar. Revisado em .


